CAPÍTULO XI
Disposições Transitórias
Seção 1 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
ARTIGO 79
Ao entrar em vigor esta Convenção, o Secretário-Geral pedirá por escrito a cada Estado-Membro da Organização que apresente, dentro de um prazo de noventa dias, seus candidatos a membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O Secretário-Geral preparará uma lista por ordem alfabética dos candidatos apr... Ler mais