Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 22
Competência da Justiça do Trabalho.
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
A Emenda Constitucional número 45 de 2004 promoveu a denominada reforma do Poder Judiciário e ampliou o rol de competências da Justiça do Trabalho.
Dentre as novas competências, restou previsto que a Justiça do Trabalho deve processar e julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Nesse contexto, devem ser julgadas pela Justiça Laboral as ações propostas pelo acidentado contra o empregador, em que se pleiteia indenização em decorrência de acidente de trabalho.
Foi necessário estabelecer, então, qual seria o marco temporal de incidência dessa nova regra de competência.
Vamos ver a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito.
DECISÃO DO STF:<... Ler mais