ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Mandado de segurança. Decisão monocrática em que se nega seguimento a agravo de instrumento por falta de transcendência. Ausência de interposição de recurso. Posterior declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT. Cabimento do writ.
Órgão Especial
CONTEXTO DO JULGADO:
A Reclamada interpôs Recurso de Revista, que teve seu seguimento denegado. Dessa decisão a recorrente interpôs Agravo de Instrumento.
Um Ministro do TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, por ausência de transcendência, e por ser irrecorrível, determinou a baixa imediata dos autos a origem.
O parágrafo 5º do artigo 896-A da CLT dispõe que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
Como a lei diz que a decisão é irrecorrível, a reclamada não recorreu da decisão que denegou o seu Agravo de Instrumento por falta de transcendência, mas impetrou Mandado de Segurança, alegando que tal decisão ofendeu seu direito líquido e certo de submeter a matéria ao órgão colegiado, em restrição à garantia fundamental do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Alegou ainda a inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A da
CLT e requereu a anulação dos efeitos da decisão, devolvendo o prazo para a impetrante interpor recurso.
A controvérsia é se é cabível ... Ler mais