ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Imputação de crime a trabalhador. Tipicidade do fato apurado no juízo criminal. Prazo prescricional. Termo inicial. Inaplicabilidade do artigo 200 do Código Civil de 2002, quando a acusação é anterior à sua vigência. Independência das jurisdições.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Um empregado foi dispensado por justa causa, em 26 de outubro de 1993, acusado de ter praticado os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e estelionato. As acusações por parte da empregadora ocorreram nos anos de 1992 e 1993.
Em 16 de dezembro de 1993 o trabalhador ajuizou ação trabalhista, pleiteando a desconstituição da justa causa e sua reintegração. A sentença foi de improcedência, mantida pelo TRT e transitou em julgado.
O empregado foi denunciado criminalmente, e após mais de 20 anos, em 2014, o processo criminal transitou em julgado e ele foi inocentado da prática dos crimes que lhe foram imputados.
Em 2015 o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra sua ex-empregadora, devido às falsas acusações da prática de crimes, dos quais foi inocentado.
O juiz do trabalho declarou a prescrição total do direito de ação do trabalhador, o que foi mantido pelo TRT, e pela 7ª Turma do TST, sob o fundamento de que o termo inicial da prescrição é a data da despedida do reclam... Ler mais