Áudio aula | 03 - Dissídios Individuais - Mandado de Segurança. Execução provisória. Ato coator que indefere o pedido de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Mandado de Segurança. Execução provisória. Ato coator que indefere o pedido de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia. Violação a direito líquido e certo. Concessão de prazo para apresentação da apólice.

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Em sede de execução provisória foi concedido o prazo de 48 horas para a Executada pagar ou garantir a execução. Neste prazo a Executada pediu a substituição de bloqueio de valores por seguro garantia, o que foi negado pelo juízo em razão de não ter sido apresentada a apólice. O juízo determinou o bloqueio de valores da conta corrente da Executada.

A executada impetrou mandado de segurança contra esse ato do juízo de negar a substituição de bloqueio de valores por seguro garantia, pois teria violado seu direito líquido e certo de ter a execução provisória processada de forma menos gravosa.

A ordem foi denegada.

Agiu corretamente o juiz do trabalho ao indeferir a substituição dos valores constritos por seguro garantia judicial pelo fato da Executada não ter apresentado a apólice no prazo concedido? Cabe mandado de segurança contra essa decisão?

DECISÃO DO TST:

De acordo com a OJ 92 da SDI2 não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

No entanto, esse entendimento vem sendo relativizado pelo TST em hipóteses excepcionais, nas quais verificada manifesta teratologia ... Ler mais

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