Áudio aula | 04 - Dissídios Individuais - Ação rescisória. Ação coletiva de cumprimento de cláusula normativa julgada improcedente, com trânsito em julgado. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Ação rescisória. Ação coletiva de cumprimento de cláusula normativa julgada improcedente, com trânsito em julgado. Decisão superveniente do STF, em dissídio coletivo de natureza jurídica. Interpretação da referida cláusula em benefício dos empregados. Nova demanda coletiva para cumprimento da mesma norma convencional, com base no julgado da Suprema Corte. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada.

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Um sindicato profissional propôs uma ação coletiva contra uma empresa, postulando o cumprimento da cláusula 4ª da Convenção Coletiva de 1989/1990, que determinava a aplicação de um determinado índice de reajuste salarial. A ação foi julgada improcedente e transitou em julgado.

Os sindicatos patronais instauraram dissídio coletivo de natureza jurídica para que fosse definido o alcance da referida cláusula da Convenção Coletiva. O processo chegou ao STF.

O STF declarou válida a cláusula sobre o índice de reajuste salarial.

O sindicato profissional, que antes tinha ajuizado a ação coletiva que transitou em julgado, agora, com base nessa decisão do STF, propôs nova ação contra a mesma empresa, requerendo o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo, sob o fundamento de que essa decisão teria natureza de sentença normativa.

O juiz do trabalho acolheu a alegação de coisa julgada, mas o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e afastou a coisa julgada e deferiu as diferenças salariais pleiteadas com fundamento na cláusula 4ª da ... Ler mais

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