ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Deslocamento de competência por mera alegação formulada por pessoa de direito privado
Este julgado está inserido no âmbito do Processo Civil
Contexto do julgado:
Uma empresa privada ajuizou na Justiça estadual uma ação contra outra empresa privada. A questão discutida na ação era sobre a cobrança da taxa THC2, também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres, que é cobrada pelas operadoras de terminais portuários das operadoras de terminais retroportuários, os portos secos.
A parte ré, após a contestação, requereu a intervenção da ANTAQ, Agência Nacional de Transportes Aquaviários, pois esta teria interesse econômico, e posteriormente requereu o deslocamento do processo para a Justiça Federal.
A ANTAQ foi admitida como assistente.
A controvérsia é se é necessário ou não a formação de litisconsórcio passivo necessário entre uma das partes da demanda, pessoa jurídica de direito privado, com a União e com a ANTAQ, e se esse litisconsórcio é apto a deslocar o processo à Justiça Federal, em razão de mero pedido pelos demandados, pessoas privadas.
Destaque-se que não foi a União que requereu seu ingresso no processo, e tampouco pediu o deslocamento da competência pa... Ler mais