Áudio aula | 05 - Direito Processual Penal - Pedido de intimação de testemunha meramente abonatória | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Pedido de intimação de testemunha meramente abonatória

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal

Contexto do julgado:

Em uma ação penal a defesa do réu solicitou na resposta à acusação a notificação das testemunhas de defesa.

O juízo de primeiro grau entendeu que deveria haver justificativa da defesa para haver a intimação pessoal das testemunhas. Como não houve esse requerimento, a defesa deveria promover o comparecimento das testemunhas na audiência.

E como se tratava de testemunhas abonatórias, segundo o juízo a quo, seus depoimentos poderiam ser substituídos pela juntada de declarações escritas.

O réu recorre alegando que houve cerceamento de defesa.

O caput do artigo 396-A do CPP dispõe que “Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.”

A questão é: para que as testemunhas de defesa sejam intimadas é obrigatória a apresentação de justificativa prévia?

Antes de escutarmos a decisão do STJ, vamos lembrar o que são as testemunhas abonatórias: As testemunhas abonatórias ou de caráter sã... Ler mais

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