ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Pedido de intimação de testemunha meramente abonatória
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Em uma ação penal a defesa do réu solicitou na resposta à acusação a notificação das testemunhas de defesa.
O juízo de primeiro grau entendeu que deveria haver justificativa da defesa para haver a intimação pessoal das testemunhas. Como não houve esse requerimento, a defesa deveria promover o comparecimento das testemunhas na audiência.
E como se tratava de testemunhas abonatórias, segundo o juízo a quo, seus depoimentos poderiam ser substituídos pela juntada de declarações escritas.
O réu recorre alegando que houve cerceamento de defesa.
O caput do artigo 396-A do CPP dispõe que “Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.”
A questão é: para que as testemunhas de defesa sejam intimadas é obrigatória a apresentação de justificativa prévia?
Antes de escutarmos a decisão do STJ, vamos lembrar o que são as testemunhas abonatórias: As testemunhas abonatórias ou de caráter sã... Ler mais