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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Prescrição da petição de herança quando a filiação é reconhecida após a morte do pai


Contexto do julgado:

Olá pessoal, tudo bem?

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho, que tenha obtido o reconhecimento da paternidade só após a morte do pai.

Imagine aí você, a seguinte situação hipotética:

Carlos, que nasceu em 1975, ajuizou em 29 de setembro de 2020 uma Ação Declaratória de reconhecimento de paternidade "post mortem", cumulado com pedido de petição de herança promovida contra o espólio do seu pretenso pai, que faleceu em 6 de agosto de 1991, quando foi aberta a sucessão.

Neste caso, o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança é a data da abertura da sucessão, que se deu em 6 de agosto de 1991, ou o prazo prescricional da petição de herança só será contado após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o estado de filiação?

Muito bem, antes de escutarmos então, a tese fixada pelo STJ no tema 1.200, cabe lembrar que o prazo prescricional da petição de herança é de 20 anos, se a sucessão ocorreu antes da vigência do Código Civil de 2002 e de 10 anos, se a sucessão se deu posteriormente com a aplicação da regra de transição. Vamos lá!

Decisão do STJ:

Então, a segunda seção, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, conta-se da abertura da sucessão e fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1.200:

"O prazo prescricional para propor ação de petição de herança, conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado."

Bom, o STJ aplicou a vertente objetiva da "actio nata", segundo a qual o prazo prescricional inicia-se no exato momento em que surge a pretensão, o que se dá, em regra, a partir da violação do direito subjetivo, com fundamento no artigo 189 do Código Civil.

Pessoal, foi ressal... Ler mais

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