Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito tributário: Eficácia do pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado
Contexto do julgado:
Olá pessoal, tudo bem?
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos é para definir se são eficazes os pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação do artigo 18 da Lei número 8.036 de 1990, dada pela Lei número 9.491 de 1997 diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Gente, o artigo 18 e seu parágrafo 1º da Lei do FGTS prevê que o empregador está obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador, os valores referentes ao FGTS e o parágrafo único do artigo 26 da mesma lei dispõe que, em caso de reclamatória trabalhista, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento do FGTS.
No entanto turma, é comum em que reclamatórias trabalhistas em casos de acordo a empregadora faça o pagamento dos valores referentes ao FGTS diretamente ao trabalhador e pode ocorrer que, nesses casos, a Fazenda Nacional efetue a cobrança desses valores, que deveriam ter sido recolhidos na conta vinculada do FGTS e não pagas diretamente ao trabalhador. Entendeu?
Aí, eu pergunto: esse empregador, que em vez de depositar os valores referentes ao FGTS na conta vinculada, fez o pagamento direto ao trabalhador, quando cobrado pela Fazenda Nacional, terá que realizar novamente o pagamento? O pagamento feito direto ao trabalhador é eficaz?
Confira comigo.
Decisão do STJ:
Então, a primeira sessão do STJ, por unanimidade, fixou a seguinte tese no tema 1.176:
"São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado após o advento da Lei 9.491 de 1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Asse... Ler mais