ÁUDIO 29 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Administrativo
Idade mínima para matrícula, inscrição e realização de exame de conclusão do ensino médio em cursos do CEJA
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir a possibilidade ou não de menor de 18 anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos, os CEJA's, de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.
Vamos dar um exemplo hipotético para ficar mais fácil para entender a controvérsia.
Pedro tem 17 anos de idade, e parou de estudar quando tinha 15 anos, e sequer iniciou o ensino médio. Agora Pedro resolveu que quer fazer faculdade de direito, mas para isso ele precisa concluir a educação básica. Pedro então quer se matricular em um CEJA, para concluir o ensino médio em menos tempo e poder concorrer a uma vaga na faculdade.
Ocorre que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o ensino supletivo, no nível de conclusão do ensino médio, é para os maiores de dezoito anos.
Pedro tem um amigo, o João, que estava na mesma situação e ajuizou ação para poder se matricular no CEJA e ação foi procedente. Agora João já terminou o ensino médio no CEJA, passou no vestibular e está cursando faculdade.
Pedro também ajuizou ação, que chegou ao STJ.
Então, a despeito de ter essa previsão na lei, é possível qu... Ler mais