Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Idade mínima para matrícula, inscrição e realização de exame de conclusão do ensino médio em cursos do CEJA
Contexto do Julgado:
Olá Turma!
A questão, submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir a possibilidade ou não de menor de 18 anos que não tenha concluído a educação básica, se submeter ao Sistema de Avaliação Diferenciado de Jovens e Adultos, normalmente oferecido pelos centros de jovens e adultos (os CEJAs), de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.
Bom, vamos dar um exemplo hipotético então, para ficar mais fácil para entender a controvérsia, vamos lá!
Pedro tem 17 anos de idade e parou de estudar quando tinha 15 anos e sequer iniciou o ensino médio. Agora, Pedro resolveu que quer fazer faculdade de Direito, mas para isso, ele precisa concluir a educação básica. Pedro, então, quer se matricular em um CEJA, para concluir o ensino médio em menos tempo e poder concorrer a uma vaga na faculdade.
Pessoal, ocorre que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o ensino supletivo, no nível de conclusão do ensino médio, é para os maiores de 18 anos.
Pedro tem um amigo, o João, que estava na mesma situação e ajuizou a ação para poder se matricular no CEJA, e a ação foi procedente. Agora, João já terminou o ensino médio no CEJA, passou no vestibular e está cursando Faculdade, Pedro também ajuizou a ação que chegou ao STJ.
Então gente, a despeito de ter essa previsão na lei, é possível q... Ler mais