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ÁUDIO 24 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal

Aplicação retroativa do percentual de 50% para fins de progressão de regime a condenado por crime hediondo com resultado morte.

Contexto do julgado:

A Lei dos Crimes Hediondos em seu artigo 2º, parágrafo 2º, previa que a progressão de regime, no caso de condenado reincidente, dar-se-ia após o cumprimento de 3/5 da pena.

O Pacote Anticrime, lei 13.964 de 2019, revogou esse dispositivo da lei dos crimes hediondos, e incluiu o inciso VI no artigo 112 na Lei de Execuções Penais, prevendo que a progressão de regime do condenado por crime hediondo, se for primário, dar-se-á após o cumprimento de ao menos 50% da pena, sendo vedado o livramento condicional.

O STJ, no tema repetitivo 1084, fixou a tese de que é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, inciso V, da Lei 13.964 de 2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

E o condenado reincidente genérico que comete crime hediondo com resultado morte faz jus à progressão de regime após o cumprimento de 50% da pena imposta?

A nova legislação deixou uma lacuna em relação a progressão de regime do condenado reincidente genérico. Dessa forma, nestes casos, ao reincidente genérico, condenado por crime hediondo com resultado morte, cabe a aplicação retroativa do percentual de 60%, previsto no revogado parágrafo 2º do artigo 2º, da l... Ler mais

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