ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Direitos e Garantias Fundamentais; Igualdade de Gênero - Inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADPF pleiteando que o Supremo proíba questionamentos sobre a vida pregressa de vítimas de crimes sexuais durante a apuração e o julgamento do crime.
Segundo a PGR a estratégia de desqualificar a vítima, analisando e expondo sua conduta e seus hábitos de vida, pode levar a uma interpretação equivocada de que algumas mulheres possam merecer ou não a proteção da Justiça pela violência sofrida, quando o único elemento que deve ser levado em conta é o consentimento.
A PGR cita o caso, ocorrido em Santa Catarina, em que a vítima teve o seu modo de vida escrutinado em audiência de instrução e julgamento pelo advogado de defesa do acusado, com a presença do juiz e de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, sem que nada fosse feito para impedi-lo.
Esse é o caso Mariana Ferrer, que teve repercussão nacional, dando origem à lei 14.245 de 2021, que inseriu o artigo 400-a no Código de Processo Penal.
Vamos ouvir o que dispõe esse artigo, e preste bem atenção ao inciso I: Artigo 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: inciso I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; inciso II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
À expressão elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, do inciso I, deve ser dada interpretação conforme à Constituição, de modo que seja expressamente vedado às partes e a seus advogados fazerem menção à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de cr... Ler mais