ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Material Bélico - Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas fixarem horário e local de funcionamento
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Partido dos Trabalhadores ajuizou uma ADPF contra uma lei do município de Ribeirão Preto, que dispõe sobre a autonomia das entidades e empresas que desenvolvem a prática e treinamento de tiro desportivo naquele município, de fixarem horário e local de funcionamento. A lei municipal ainda prevê que essas empresas não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Então, naquela cidade, poderia ter um clube de tiro ao lado de uma escola, por exemplo.
O PT alega que a referida lei usurpou a competência da União para legislar sobre a autorização e fiscalização da produção e o comércio de material bélico, e pede medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei 14.876 de 2023 de Ribeirão Preto, e ao final requer a declaração de sua inconstitucionalidade.
O Ministro Relator concedeu a medida cautelar.
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