ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Reclamação; Esgotamento das Instâncias Ordinárias; Ausência; Admissibilidade; Perigo de Perecimento do Direito - Admissibilidade de reclamação constitucional sem o esgotamento das vias ordinárias e inconstitucionalidade de bônus de inclusão regional para ingresso no curso de medicina
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
Um estudante, vamos chamar ele de Mateus, realizou a prova do Enem em 2023 e teve ótima nota e optou pelo sistema de seleção unificada do curso de medicina da Universidade Federal do Maranhão, no campus de Pinheiro.
Mateus ficou em 10º lugar. Mas como é concedido uma bonificação de 20% sobre a nota do Enem para quem concluiu o ensino médio num raio de até 150 quilômetros da cidade de Pinheiro, e como Mateus não concluiu o ensino médio neste raio de distância, ele não recebeu a bonificação e ficou fora do número de vagas ofertadas para o curso de medicina.
E por que instituíram essa bonificação? É para que as pessoas que cursam medicina naquela localidade, permaneça por ali após concluído o curso, e isso é mais fácil de acontecer se o estudante já for morador daquela região.
Mateus impetrou mandado de segurança pleiteando o afastamento dessa bonificação, ou que fosse atribuída a ele a mesma bonificação. Houve pedido de antecipação de tutela, que foi indeferido pelo juiz. Foi interposto agravo de instrumento, que aguarda julgamento.
Mateus então ajuizou Reclamação, mesmo sem ter esgotado as instâncias ordinárias, isto porque, se for necessário aguardar, Mateus pode perder sua vaga para cursar medicina, pois os procedimentos de matrículas já estavam em curso e o ano letivo já... Ler mais