Jurisprudência do STF EmÁudio
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo.
Contexto do julgado:
A Lei 5.345 de 2014 do Distrito Federal, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do Distrito Federal, prevê que a fase da apresentação das propostas se dará antes da habilitação dos licitantes. Assim, a Lei distrital dispõe de forma diversa da prevista na Lei 8.666, sobre as fases da licitação.
Diante disso, o Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a Lei do Distrito Federal viola as regras de repartição de competência normativa, os postulados de legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade, por ampliar as hipóteses de normas gerais de licitação estabelecidas na legislação federal.
A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça e o governador do DF recorreu ao STF. O Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, vamos escutar como o STF julgou esse recurso extraordinário e qual foi a tese firmada sobre esse tema.
Decisão do STF:
O Plenário por maioria, ao apreciar o tema 1.036 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:
São constituciona... Ler mais