ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Roubo a cliente de banco efetuado fora das dependências da agência bancária
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Uma cliente de um banco sacou uma quantia considerável e se dirigiu a sua empresa, onde iria fazer o pagamento dos empregados. No entanto, no estacionamento do prédio onde se situa a empresa, a cliente do banco foi assaltada por dois homens que levaram todo o dinheiro sacado.
A cliente então ajuizou uma ação indenizatória contra o banco, para que este seja responsabilizado pelo roubo sofrido.
A cliente alega que a informação sobre o saque foi vazada pelo banco, tendo em vista que, pelo fato de ser uma quantia alta, houve o agendamento do saque, que foi realizado em sala individual. Então, diante do vazamento da informação, bandidos a seguiram desde a saída do banco até o estacionamento da sua empresa.
A sentença deu razão a cliente, reconheceu a má prestação de serviço pelo banco e o condenou a ressarcir todo o valor subtraído da cliente e indenizá-la pelo dano moral sofrido.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
Agiu certo as instâncias ordinárias? A instituição financeira deve ou não ser responsabilizada por roubo contra cliente, após este transitar por via pública e chegar ao seu destino, no caso estacionamento do prédio onde se situa o escritó... Ler mais