ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Irrelevância da orientação sexual da vítima para configurar o crime de injúria qualificada
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: Francisco vive com o som alto, perturbando o sossego da vizinhança. Seu vizinho de muro, Cláudio, fez o registro de ocorrência por perturbação de sossego. Francisco então passou a xingar Cláudio e sua esposa. Contra Cláudio foram proferidas várias injúrias ofensivas a sua dignidade sexual, insinuando que ele fosse homossexual.
Cláudio começou a gravar as ofensas de dentro de sua casa, quando o agressor viu, gritou que era para ele gravar mesmo, e continuou os xingamentos.
Francisco foi denunciado e condenado pelo crime de injúria qualificada.
Lembrando que o STF equiparou a injúria preconceituosa de caráter homofóbico às demais hipóteses qualificadas do crime de injúria previstas no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal.
O condenado impetrou habeas corpus alegando que a gravação feita pela vítima é uma gravação clandestina, e, portanto, seria uma prova ilícita, alega ainda a atipicidade material, pelo fato de que as ofensas foram dirigidas a um homem branco e heterossexual, não havendo assim, crime de injuria qualificada.