ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Enquadramento dos valores pagos às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
Contexto do julgado:
A lei 14.151 de 2021 disciplina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus. Essa lei foi alterada pela lei 14.311 de 2022, que limitou o afastamento apenas para as empregadas gestantes não imunizada contra o coronavírus. Essa lei ainda previu que as empregadas gestantes que exerciam atividade incompatível com a sua realização em seu domicílio poderiam ser realocadas em funções compatíveis com o trabalho remoto.
Então, de acordo com essa lei, a empregada que estivesse grávida durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, e ainda não tinha tomado todas as doses da vacina, deveria ser afastada das atividades de trabalho presencial. As atividades deveriam ser realizadas em seu domicílio, sem prejuízo de sua remuneração.
E se por exemplo, a empregada em questão, fosse uma atendente de supermercado. Não teria como ela realizar sua atividade laboral em seu domicílio. Nestes casos, o empregador poderia alterar suas funções, desde que respeitadas as competên... Ler mais