ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Direito de imitação de pessoa pública
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Senor Abravanel, conhecido como Silvio Santos, ajuizou uma ação contra a Band, alegando que um programa desta emissora, Pânico, usou e explorou irregularmente imagens e características do autor da ação, que são usadas de forma irônica, jocosa e depreciativa, e com o fim de auferir proveito econômico.
Em um dos programas foi utilizada a imagem do Silvio Santos em uma paródia.
Foi pedido indenização por danos morais e materiais, e ainda foi pedido que os integrantes do programa Pânico sejam proibidos de se aproximarem do Silvio Santos, numa distância de cem metros, e que o humorista Ceará deixe de imitá-lo.
As instâncias ordinárias condenaram a Band ao pagamento de uma indenização no valor de 200 mil reais, a título de danos morais, que corrigido, ultrapassaria um milhão de reais atualmente.
É possível obrigar os integrantes de um programa humorístico de se aproximarem de uma pessoa pública, e também deixar de imitá-la?
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por maioria, decidiu que, desde que não ultrapassados... Ler mais