Áudio aula | 02 - Direito Processual Civil - Ilegitimidade da Defensoria Pública para pedir Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Ilegitimidade da Defensoria Pública para pedir Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

Na lei 8.437 de 92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, há a previsão do incidente processual do Pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença. De acordo com o artigo 4º da referida lei, o Pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença pode ser feito, nas ações em que o Poder Público é réu, pelo Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Em uma ação de reintegração de posse que foi proposta pela proprietária do terreno contra particulares, foi deferido o pedido de atribuição de efeito ativo para a reintegração da empresa na posse do imóvel. Neste processo a Defensoria Pública fez o Pedido de Suspensão de Segurança, afirmando sua legitimidade pelo fato de ser parte que integra o ente federativo estatal, pessoa jurídica de direito público empenhada na concretização do interesse público primário, dentre os quais a efetivação de direitos fundamentais, cumprindo com o seu mister de atuar na defesa dos direitos dos necessitados.

Segundo a Defensoria Pública, o interesse de fundo no caso em julgamento é a proteção do direito fundamental à moradia das famílias que ali residem, de forma que, eventual ordem de desocupação coletiva, que visa a proteção meramente patrimonial da parte contrária, contrapõe-se ao interesse público primário, que, somando-se ao fato de se tratarem de pessoas em severo grau de ... Ler mais

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