ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Absolvição criminal e ação de improbidade administrativa
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra um ex-prefeito, que resultou em sua condenação por ato de improbidade administrativa nos termos dos artigos 9º, incisos X e XI, 10, inciso I e XI e 11, inciso XI da lei 8.429 de 92.
Ocorre que o réu da Ação de Improbidade Administrativa respondia no juízo criminal pelos mesmos fatos, e após a publicação da sentença cível ele foi absolvido na Ação Penal com fundamento na atipicidade da conduta.
O réu alega que a sua absolvição no juízo criminal faz coisa julgada no juízo cível, e, portanto, impossibilita o trâmite da Ação de Improbidade Administrativa.
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta faz ou não coisa julgada no juízo cível?
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias.... Ler mais