Áudio aula | 04 - Direito Administrativo - Absolvição criminal e ação de improbidade administrativa | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Absolvição criminal e ação de improbidade administrativa

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

Contexto do julgado:

O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra um ex-prefeito, que resultou em sua condenação por ato de improbidade administrativa nos termos dos artigos 9º, incisos X e XI, 10, inciso I e XI e 11, inciso XI da lei 8.429 de 92.

Ocorre que o réu da Ação de Improbidade Administrativa respondia no juízo criminal pelos mesmos fatos, e após a publicação da sentença cível ele foi absolvido na Ação Penal com fundamento na atipicidade da conduta.

O réu alega que a sua absolvição no juízo criminal faz coisa julgada no juízo cível, e, portanto, impossibilita o trâmite da Ação de Improbidade Administrativa.

A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta faz ou não coisa julgada no juízo cível?

Decisão do STJ:

A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias.... Ler mais

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