ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Legitimidade do espólio para questionar validade de interceptação telefônica no processo penal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Neste Agravo em Recurso Especial se discute se o espólio tem ou não legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal em que houve a extinção da punibilidade, sob o argumento de que impactariam negativamente o patrimônio dos herdeiros, visto que continuam a ser utilizadas em processos cíveis e administrativos relacionados à improbidade administrativa, mesmo após a extinção da punibilidade do acusado devido ao seu falecimento.
Imagine que Manoel, que era servidor público, está respondendo a uma ação por improbidade administrativa, e até já houve a decretação de indisponibilidade de seus bens. Pelos fatos que deram origem à ação de improbidade,
Manoel também responde a uma ação criminal por lavagem de dinheiro, na qual foi condenado a pena de mais de 4 anos de reclusão. Neste processo criminal foram utilizadas como prova contra Manoel interceptações telefônicas.
Manoel faleceu durante a tramitação dos processos. Em relação ao processo criminal, em razão da morte do réu, há a extinção da punibilidade, mas essa extinção da punibilidade não faz coisa julgada no cível. Então, a ação de improbidade administrativa continuará correndo, e se caso transite em julgado a decisão de condenação de Manoel, o patrimônio que seus herdeiros receberiam será significativamente impactado.
Como já havia uma discussão sobre a legalidade dessas interceptações telefônicas que fundamentaram a condenação, tanto no processo penal como do cível os o espólio de Manoel pretende prosseguir com as ações penal, cível e administrativa.
O es... Ler mais