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ÁUDIO 25 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal

Aplicação da agravante genérica do artigo 61, inciso II alínea ‘f’ do Código Penal nos crimes praticados contra mulher

Contexto do julgado:

A Lei Maria da Penha acrescentou o parágrafo 9º ao artigo 129 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de lesão corporal, prevendo que a violência doméstica é circunstância qualificadora do referido tipo penal.

Vamos escutar o que diz o parágrafo 9º do artigo 129: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 meses a 3 anos.

A Lei Maria da Penha também alterou a alínea f, do inciso II do artigo 61 do Código Penal que trata das circunstâncias agravantes. De acordo com este dispositivo legal, se o agente cometer o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica, essa circunstância agravará a pena.

Por exemplo, se o agente pratica o crime de lesão corporal contra a sua própria mãe, com quem mora junto, ele irá responder pelo crime de violência doméstica, previsto no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal. A este crime pode incidir a agravante do artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher?

Alguns Tribunais de Justiça estavam entendendo que haveria bis in idem se fosse aplicada a agravante do a... Ler mais

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