Áudio aula | 02 - Direito Constitucional - Adicional de penosidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito social fundamental | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais; Adicional de Penosidade - Adicional de penosidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito social fundamental

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Constituição Federal de 1988 previu como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o adicional de remuneração para atividades penosas, que está previsto no inciso XXIII do artigo 7º. No entanto, até hoje esse direito não foi regulamentado pelo Congresso Nacional, para definir quais atividades seriam consideradas penosas e de quanto seria o adicional.

Diante da mora do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e requereu, além da declaração da mora, que fosse estipulado um prazo razoável para o suprimento da mora pelo legislador.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADO para reconhecer a existência de omissão inconstitucional na regulamentação do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e fixou o prazo de dezoito meses, a contar da data de publicação da ata deste julgamento, par... Ler mais

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