ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Educação; Programa “Mais Médicos”; Cursos de Graduação em Medicina; Prévio Chamamento Público; Ordem Social; Saúde - Exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 3º da Lei 12.871 de 2013, que instituiu o programa Mais Médicos, prevê que a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro da Educação selecionar os municípios nos quais serão ofertados o curso de medicina, com a finalidade de garantir melhor distribuição de médicos pelo território nacional.
Algumas universidades particulares ajuizaram ações judiciais contra essa previsão legal de exigência de chamamento público para abertura de novos cursos de medicina. Algumas decisões foram favoráveis, dispensando o chamamento público.
Diante da controvérsia a respeito da constitucionalidade do artigo 3º da lei do Programa Mais Médicos, a Associação Nacional de Universidades Particulares ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade. A autora da ADC defende a constitucionalidade do dispositivo legal, pois teria o objetivo de sanar um problema histórico e relevante do Estado brasileiro que é a concentração de médicos em áreas privilegiadas sob a perspectiva econômica.
Já o Conselho dos reitores das universidades, que são contrários a essa medida, ajuizou ADI, alegando que a exigência de cham... Ler mais