Áudio aula | 04 - Direito Constitucional - Material Bélico - Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Repartição de Competências; Material Bélico - Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei Complementar nº 55 de 1994, do Estado de Espírito Santo, em seu artigo 55, inciso II, assegura o direito de porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública deste ente federativo.

O Presidente da República ajuizou ADI contra esse dispositivo legal, sob o fundamento de que a norma ofende a competência da União.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 55, inciso II, em sua parte final, da Lei Complementar ... Ler mais

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