ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Material Bélico - Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Complementar nº 55 de 1994, do Estado de Espírito Santo, em seu artigo 55, inciso II, assegura o direito de porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública deste ente federativo.
O Presidente da República ajuizou ADI contra esse dispositivo legal, sob o fundamento de que a norma ofende a competência da União.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 55, inciso II, em sua parte final, da Lei Complementar ... Ler mais