ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Preservação Ambiental; Patrimônio Nacional; Pantanal - Proteção especial ao bioma do Pantanal Mato-Grossense: inércia do Congresso Nacional em editar a lei regulamentadora
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Ambiental
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, alegando que há demora do Congresso Nacional em editar lei que dê efetividade à proteção do Pantanal Mato-grossense.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal, o Pantanal Mato-grossense faz parte do patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Essa lei a qual se refere a Constituição Federal, até hoje não foi editada pelo Congresso, e essa omissão do legislador, segundo o PGR, se traduz em déficit de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental indisponível e inalienável e ainda frustra proteção a esse ecossistema, expressamente prevista na Constituição.
O PGR pede que seja aplicada a lei da Mata Atlântica até que o Congresso aprove uma lei específica sobre o Pantanal.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADO para reconhecer a existência de omissão inconstitucional, referente a não regulamentação das condições de utilização do Pantanal, inclusive quanto à exploração econômica adequada e sustentável de seus recursos naturais.
O Supremo fixou prazo para que o Congresso sane a omissão, mas não atendeu ao pedido do PGR para que fosse utilizada a lei da Mata Atlântica, enquanto não é editada a lei própria. O STF determinou que até que o Poder... Ler mais