ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; “Linguagem Neutra”; “Dialeto Não Binário” - Leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Aliança Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas ajuizaram duas ADPFs, com pedido de medida cautelar, uma contra a lei de um município do Estado de Minas Gerais e outra contra a lei de um município do estado de Goiás que proíbem a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais das instituições de ensino, em editais de concursos públicos, assim como ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebem verba pública.
As autoras das ADPFs alegam que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União. Em relação a inconstitucionalidade material, as leis municipais violariam o direito de expressão.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, referendou a decisão que suspendeu os efeitos da Lei 1.528 de 2021 do Município de Águas Lindas de Goiás, do estado de Goiás, bem como a decisão que suspendeu os efeitos da Lei 2.342 de 2022 do Município de Ibirité do estado de Minas Gerais.
O STF entendeu que estavam presentes os requisitos para conceder a medida cautelar, pois há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também há perigo da demora na prestação juris... Ler mais