Áudio aula | 02 - Dissídios Individuais - Depoimento pessoal da parte adversa. Indeferimento. Cerceamento de defesa | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Depoimento pessoal da parte adversa. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não configuração. Artigo 848 da CLT. Inaplicabilidade do artigo 385 do CPC.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um processo no qual se discutia o pedido de reintegração em decorrência de estabilidade sindical, a sentença e o acórdão do TRT julgaram procedente o pedido.

Em audiência a Reclamada requereu o adiamento da sessão para a oitiva da Reclamante, o que foi negado pelo juízo a quo.

A Sexta Turma do TST, em sede de Recurso de Revista, entendeu que houve cerceamento de defesa e decretou a nulidade de todos os atos processuais até a instrução, e determinou a reabertura da audiência para ouvida da Parte Autora.

O indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa constitui cerceamento de defesa? Deve-se aplicar no processo do trabalho o artigo 385 do CPC que determina que “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja inte... Ler mais

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