Áudio aula | 04 - Dissídios Individuais - Comprovação de jornada de trabalho. Produção de prova digital. Geolocalização do trabalhador. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Comprovação de jornada de trabalho. Produção de prova digital. Geolocalização do trabalhador. Possibilidade. Medida adequada, necessária e proporcional

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Em uma ação trabalhista na qual se discutia a prestação ou não de horas extras, o Reclamado requereu que fosse deferida a produção de prova da geolocalização do Reclamante nos horários em que indica que estava trabalhando em horas extras, sem registro nos controles de jornada, para que se comprove se de fato estava ao menos nas dependências da Reclamada.

O juízo deferiu o requerimento.

O Reclamante impetrou Mandado de Segurança contra essa decisão. E o TRT cassou a decisão que determinou a produção de prova digital formulada pela empresa, sobre o fundamento de que a exigência dos dados de geolocalização do reclamante enseja evidente afronta à garantia fundamental relativa à inviolabilidade das comunicações, o direito à privacidade e a intimidade.

O Reclamado recorreu ao TST.

É possível o uso da geolocalização do aparelho celular do trabalhador para comprovar a real jornada de trabalho?

DECISÃO DO TST:

A SBDI-2, por maioria, decidiu que a geolocalização de aparelho celular do trabalhador é medida adequada, necessária e proporcional para a comprovação da real jornada de trabalho, podendo ser produzida desde que resguardado, quanto possível, o direito à intimidade e à privacidade.

A produção de prova digital se fundamenta no artigo 369 do CPC que estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos; no artigo 765 d... Ler mais

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