Áudio aula | 02 - Processo Civil - Submissão da Administração Pública à cláusula compromissória antes da lei 13.129 de 2015 | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Submissão da Administração Pública à cláusula compromissória antes da lei 13.129 de 2015

Este julgado está inserido no âmbito do Processo Civil

Contexto do julgado:

A FEPASA, Ferrovia Paulista S.A, firmou contrato, em 1976, com algumas empresas para que estas realizassem a eletrificação das linhas férreas. Neste contrato havia previsão de cláusula compromissória.

A FEPASA foi incorporada pela Rede Ferroviária Federal, que era uma sociedade de economia mista. A Rede Ferroviária ajuizou ação indenizatória contra as empresas contratadas, por inadimplemento contratual.

A Rede Ferroviária foi extinta e sucedida pela União em 2007. A União, então, prosseguiu na demanda ajuizada contra as empresas contratadas.

As empresas rés na ação indenizatória requerem a extinção da ação pela existência de cláusula compromissória.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem rejeitaram a preliminar das empresas, sobre o fundamento de que a cláusula compromissória pactuada em 1981, não pode alcançar a União, que não participou daquela avença e ainda, que na época não havia norma legal que autorizasse a submissão da Administração Pública à arbitragem.

Lembrando que a Lei 13.129 de 2015 alterou a lei de arbitragem e passou a prever expressamente que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

A questão é: a União pode se sujeitar à arbitragem, mesmo que a cláusula compromissória tenha sido pactuada antes da lei 13.129 de 2015?

Decisão do STJ:

A Primeira Turma do... Ler mais

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