ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Uso de celular por apenado durante o trabalho externo
Este julgado está inserido no âmbito da Execução Penal
Contexto do julgado:
Um apenado que estava cumprindo pena no regime semiaberto, e trabalhando em trabalho externo, pelo fato de ter utilizado aparelho celular na empresa onde prestava serviço, teve reconhecida a falta disciplinar grave pelo juízo da execução.
O juízo da execução determinou a regressão do apenado ao regime fechado e a perda de 1/3 dos dias remidos.
O uso de aparelho celular durante o trabalho externo pelo sentenciado configura falta disciplinar?
Decisão do ST... Ler mais