Áudio aula | 01 - Súmula STJ 660 – Posse de celular e seus componentes essenciais no sistema prisional | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 660 - Posse de Celular e seus Componentes Essenciais no Sistema Prisional

Contexto do julgado.

Olá, olá! De acordo com o inciso 7 do artigo 50 da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Então, se o preso foi pego portando celular, rádio ou aparelho similar, ele comete falta grave. Mas, se ao invés de aparelho celular, for encontrado com o preso um chip ou um carregador de celular ou ambos, mas não for encontrado o aparelho telefônico, isso configura falta grave?

Vamos ver como o STJ pacificou essa questão.

Decisão do STJ

Bom, a fim de... Ler mais

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