Áudio aula | 05 - Súmula STJ 664 – Autonomia dos delitos de embriaguez ao volante e condução de veículo sem habilitação | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ Em Áudio

Súmula 664: Autonomia dos delitos de embriaguez ao volante e condução de veículos sem habilitação. Contexto do julgado.

Oi, gente! O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 306, prevê a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o condutor que for pego dirigindo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Então, no artigo 309, há a previsão da pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para o condutor que for pego dirigindo veículo automotor em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir.

Imagine que Pedro, que não tem CNH, foi parado pela polícia, tá? Dirigindo um veículo em alta velocidade sob efeito de álcool. Pedro foi processado e condenado pelos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do CTB, embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação. Em concurso material, há uma pena de um ano de detenção em regime semiaberto e de dez dias multa e há a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de ... Ler mais

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