Áudio aula | 06 - Súmula STJ 665 – Controle judicial do processo administrativo disciplinar | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 665, Controle Judicial do Processo Administrativo Disciplinar

Contexto do julgado.

E aí, gente, tudo bem? Imagine a seguinte situação hipotética, tá? A Genor, servidor público, está respondendo a um PAD. A autoridade administrativa aplicou a pena de demissão à Genor ao final do PAD, concluindo que restaram comprovadas a prática das infrações de improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo.

A Genor impetrou o mandado de segurança contra esse ato de demissão, alegando que a ilegalidade da penalidade administrativa que lhe foi imposta por inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A controvérsia é se o Poder Judiciário, ao fazer o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, se ele pode adentrar ao mérito administrativo e, por exemplo, analisar e valorar as provas constantes no PAD.

Decisão do STJ Pois é, a fim de consolidar a jurisprudência da Corte, o STJ editou a súmula 665, com a seguinte redação. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restr... Ler mais

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