Jurisprudência do STJ em Áudio
Súmula 666: Legitimidade passiva na repetição de indébito que visa a restituição de contribuição de terceiros.
Contexto do julgado.
Olá! Uma empresa recolheu valores referentes às contribuições sociais destinadas ao SEBRAE. Esta mesma empresa entende que não seriam devidos esses valores e ajuizou uma ação de repetição de indébito para ter restituído os valores recolhidos e destinados ao SEBRAE. Para tanto, a empresa ajuizou a ação contra a União e o SEBRAE. A controvérsia é se o SEBRAE é parte legítima para constar no polo passivo da ação de repetição de indébito, na qual se pretende obter a restituição de valores pagos a título de contribuição para o SEBRAE. Estou dando o exemplo do SEBRAE, mas poderia ser qualquer um dos serviços sociais autônomos, mais conhecidos como sistemas S, como, por exemplo, o SESI, SENAC, SESC, SENAI. Vamos conferir o que diz o STJ.
Decisão do STJ:
Afim de consoli... Ler mais
Súmula 666: Legitimidade passiva na repetição de indébito que visa a restituição de contribuição de terceiros.
Contexto do julgado.
Olá! Uma empresa recolheu valores referentes às contribuições sociais destinadas ao SEBRAE. Esta mesma empresa entende que não seriam devidos esses valores e ajuizou uma ação de repetição de indébito para ter restituído os valores recolhidos e destinados ao SEBRAE. Para tanto, a empresa ajuizou a ação contra a União e o SEBRAE. A controvérsia é se o SEBRAE é parte legítima para constar no polo passivo da ação de repetição de indébito, na qual se pretende obter a restituição de valores pagos a título de contribuição para o SEBRAE. Estou dando o exemplo do SEBRAE, mas poderia ser qualquer um dos serviços sociais autônomos, mais conhecidos como sistemas S, como, por exemplo, o SESI, SENAC, SESC, SENAI. Vamos conferir o que diz o STJ.
Decisão do STJ:
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