Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 668
Crime praticado com arma de uso permitido com numeração raspada não é hediondo.
Contexto do julgado.
Olá, gente! A Lei 8.072, de 1990, traz o rol dos crimes que são considerados hediondos. Em 2017, a Lei nº 13.497 alterou a Lei 8.072, que passou a prever que também é considerado como crime hediondo o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
O parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento dispõe o que incorre nas mesmas penas previstas no caput quem suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato que importar arma de fogo com numeração raspada. Há outras situações previstas nos incisos deste parágrafo, mas estas bastam para explicar do que trata a controvérsia resolvida pelo STJ.
Por exemplo, ao tratar da prática de raspar a numeração da arma, não foi previsto qual a classificação dela, se de um uso permitido, uso restrito ou proibido. Havia controvérsia na jurisprudência se seriam considerados crimes hediondos somente os previstos no caput do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, ou se também os seriam os previstos no parágrafo único deste artigo. Tal como havia juízes que estavam condenando por crime hediondo o acusado que portava um 38 com a numeração raspada. En... Ler mais
Crime praticado com arma de uso permitido com numeração raspada não é hediondo.
Contexto do julgado.
Olá, gente! A Lei 8.072, de 1990, traz o rol dos crimes que são considerados hediondos. Em 2017, a Lei nº 13.497 alterou a Lei 8.072, que passou a prever que também é considerado como crime hediondo o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
O parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento dispõe o que incorre nas mesmas penas previstas no caput quem suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato que importar arma de fogo com numeração raspada. Há outras situações previstas nos incisos deste parágrafo, mas estas bastam para explicar do que trata a controvérsia resolvida pelo STJ.
Por exemplo, ao tratar da prática de raspar a numeração da arma, não foi previsto qual a classificação dela, se de um uso permitido, uso restrito ou proibido. Havia controvérsia na jurisprudência se seriam considerados crimes hediondos somente os previstos no caput do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, ou se também os seriam os previstos no parágrafo único deste artigo. Tal como havia juízes que estavam condenando por crime hediondo o acusado que portava um 38 com a numeração raspada. En... Ler mais