Áudio aula | 10 - Súmula STJ 669 – Fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em Áudio

Súmula 669. Fornecimento de bebida alcoólica à menor de idade. Contexto do julgado.

Olá, turma, tudo bem?

A redação original do artigo 243 do ECA previa como crime a prática de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Não havia expressamente a referência a fornecer bebida alcoólica à menor.

Já o Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, previa expressamente como contravenção penal a conduta de servir bebida alcoólica à menor de 18 anos. A Lei nº 13.106, de 2015, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando as ações de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica à criança ou adolescente, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Então, gente, havia discussão se antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 13.106, de 2015, se o fornecimento de bebida al... Ler mais

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