Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 24
Crime material contra a ordem tributária
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
A Lei 8.137 de 1990 define em seu artigo 1º que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório através das condutas descritas nos seus incisos.
A propositura de ação penal com base no crime descrito acima, todavia, causava polêmicas que podem ser resumida da seguinte forma:
De um lado defendia-se que as instâncias administrativa e penal são independentes, por isso a ação penal não depende da conclusão de processo administrativo que lance definitivamente o tributo, demonstrando a sua supressão ou redução pelo contribuinte.
Por outro lado, vislumbrava-se a seguinte argumentação: o crédito tributário é constituído pelo lançamento, que é suscetível de revisão. Por essa razão, enquanto pendente processo administrativo que busca a sua revisão, existe incerteza sobre a existência e o conteúdo da obrigação.
Além disso, a lei possibilita a extinção da punibilidade do crime contra a ordem tributária desde que o contribuinte pague o tributo antes da denúncia, o que pressupõe conhecimento d... Ler mais