Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 29
Cálculo de taxas
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Precisamos lembrar, antes de analisar a súmula, que o imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relacionada ao contribuinte. A taxa, por outro lado, é um tributo contraprestacional usado na remuneração de uma atividade.
Considerando essa diferença, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. É isso que dispõe o artigo 145, §2º, da Constituição Federal. A lógica é que as taxas devem guardar relação com a atividade a ser remunerada, o que não ocorre com os impostos.
Com essa distinção em mente, temos que a seguinte controvérsia chegou ao STF e tomou bases abstratas: é possível que as taxas possuam alguns elementos da base de cálculo própria de imposto, ou a proibição é absoluta?
Contextualizando a questão com o exemplo presente no precedente representativo do caso, repare que alguns municípios baseiam-se, para fins de repartir os custos da prestação do serviço de coleta de lixo, na área construída de cada imóv... Ler mais