Áudio aula | 01 - Direito Administrativo - Lei das cotas raciais: vigência temporária e eficácia da ação afirmativa | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Concurso Público; Reserva de vagas; Política de Cotas Raciais - Lei das cotas raciais: vigência temporária e eficácia da ação afirmativa

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 12.990 de 2014, que criou as cotas raciais em concursos públicos federais, estabeleceu em seu artigo 6º a sua vigência pelo prazo de 10 anos. Esse prazo acabaria dia 10 de junho de 2024.

O partido político PSOL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para que o prazo de vigência da lei de cotas seja prorrogado por tempo indeterminado.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente concedida que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 6º da Lei nº 12.990 de 2014, a fim de que o prazo de 10 anos nele constante seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido o objetivo da política, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais.

A lei de cotas previu expressamente sua vigência por 10 anos, não havendo na lei qualquer menção de que deveria ser realizada uma avaliação para analisar se os objetivos almejados pela criação de cotas nos concursos públicos federais foram alcançados ou não.

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