ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Taxa Referencial; Correção Monetária; Inflação - Índice de correção monetária dos depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Partido Político Solidariedade ajuizou uma ADI para que fosse declarada inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial – TR - na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
De acordo com a lei 8.036 de 90 e 8.177 de 91, os saldos das contas do FGTS são corrigidos pela TR, que é a taxa aplicável à poupança.
Assim, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR.
O Autor da ADI alega que a TR está defasada em relação ao INPC e o IPCA-E, que são índices que medem a inflação. Em consequência, a aplicação da TR aos depósitos do FGTS gera perdas aos trabalhadores.
A aplicação da TR aos depósitos do FGTS viola o direito à propriedade dos trabalhadores?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI.
Ficou definido que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação, pois isso violaria a Constituição, pois faz com que os trabalhadores perca... Ler mais