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ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Militar; Falta Grave; Proibição de Participar de Concurso Público - Proibição, por prazo indeterminado, de militares afastados por falta grave de prestarem concurso público em âmbito estadual

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Uma Lei Complementar do estado de Pernambuco, em seu artigo 28, estabelece que o militar, afastado por falta grave, fica proibido de participar de concurso público daquele estado.

Não há uma limitação temporal para essa proibição de participar de concurso público.

Diante disso, o partido político PL ajuizou uma ADI, alegando a inconstitucionalidade do dispositivo legal.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Complementar 49 de 2003 do Estado de Pernambuco.

O STF entendeu que o dispositivo legal impugnado ao não estipular prazo para o término da proibição para que o mili... Ler mais

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