ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Serviços; Concessão, Permissão e Autorização; Portos Secos; Licitação; Prorrogação; Prazos - Exploração de “portos secos”: regime de concessão ou de permissão, licitação, prazos e prorrogação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI contra o artigo 26 da lei 10.684 de 2003 que alterou a lei 9.74 de 95 que trata da outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.
A alteração legislativa passou a prever que o prazo da concessão ou de permissão dos serviços e das obras públicas de portos secos, será de 25 anos prorrogáveis por mais 10 anos.
A lei passou a prever também, que os contratos de concessões ou permissão de portos secos, cujas outorgas foram realizadas sem prévio procedimento licitatório, seriam de 25 anos prorrogáveis por mais 10 anos.
O PGR alega que a lei viola a Constituição, por permitir a concessão de serviço público sem a realização de licitação, e que o prazo de 35 anos viola os princípios da moralidade e da razoabilidade.
DECISÃO DO STF:
O Plenário por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme aos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Lei 9.074 de 95, a... Ler mais