ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Estabilidade provisória. Gestante. Auxílio-alimentação e auxílio-creche. Integração na base de cálculo da indenização substitutiva. Súmula nº 244, item II, do TST.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma empregada, que estava gestante, foi dispensada sem justa causa.
Diante desse fato, a ex-empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando a sua reintegração ou o pagamento de forma indenizatória dos salários de todo o período de estabilidade.
Foi julgado procedente o pedido de pagamento de indenização da estabilidade gestante, e a empresa foi condenada a pagar também o auxílio-alimentação e o vale creche referente ao período em que a reclamante tinha direito a garantia de emprego, verbas essas que tinham previsão em norma coletiva.
Ao analisar o recurso ordinário da reclamada, o TRT entendeu que não seriam devidos o auxílio-alimentação e o vale creche. Entendimento este que foi confirmado pela Quarta Turma do TST, que entendeu que o item dois da Súmula 244 do TST não assegura o pagamento de toda e qualquer verba à trabalhadora gestante que tenha sido dispensada quando ainda lhe era assegurada a estabilidade provisória no emprego, mas apenas daquelas que não exijam o adimplemento de qualquer condição para o seu pagamento.
Ou seja, o auxílio-alimentação só seria devido ao trabalhador quando da sua efetiva prestação de serviç... Ler mais