Contabilidade EmÁudio: Escrituração Contábil - Parte 1
Oi, turma! Neste áudio, iremos falar sobre escrituração contábil. Bora lá?
Preciso que você entenda que a ideia da escrituração contábil é basicamente, gente, registrar fatos contábeis, registrar fatos contábeis.
Existem coisas acerca de escrituração especificadas em algumas normas. Para não ficar muito cansativo aqui na nossa aula EmÁudio, irei focar naquilo que considera o principal, que tem mais chance de cair em concursos públicos.
Então, que tal começarmos com o Código Civil?
No artigo 1.179 vemos que, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Ok, agora sabemos da obrigatoriedade de seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração de seus livros. Vamos então dar uma olhada no que a denominada ITG 2000R1 diz a respeito da escrituração? Essa ITG 2000 é uma espécie de interpretação de norma, tá? Só pra constar.
Pessoal, prrimeiramente, destaco que a ITG afirma o seguinte:
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos princípios de contabilidade. Sobre a execução da escrituração contábil depreende-se que, a escrituração contábil deve ser executada:
a) Em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) Em forma contábil;
c) Em ordem cronológica de dia, mês e ano;
Letra d) Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
Letra e) Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Gente, então, pra ficar tudo bem fresquinho na memória, vou repe... Ler mais