Contabilidade em Áudio: Regimes Contábeis
Olá pessoal! Tudo bem? Vamos tratar de um assunto fundamental no âmbito da contabilidade. Iremos falar dos regimes contábeis. Então, segure firme, vamos nessa, galera, especificamente neste áudio. Vamos abordar o regime de caixa e o regime de competência, tá legal.
Então pessoal, a gente vai começar falando do regime de competência. Nesse sentido, iremos iniciar pelo artigo cento e dezessete e sete da Lei seis mil quatrocentos e quatro de setenta e seis. Ele diz: "Assim, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência."
Atente-se, turma, para essa última parte. Novamente, o artigo está falando da escrituração da companhia e ele diz que é necessário observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo. Logo em seguida, o artigo fala algo que quero que você preste bastante atenção. Ele afirma que as mutações patrimoniais devem ser registradas segundo o regime de competência. Professor, mas afinal de contas, como funciona esse tal de regime de competência?
A ideia é bem simples, galera. No regime de competência, nós apropriamos as receitas e despesas com base no fato gerador. Isso mesmo, fato gerador, ou seja, o que importa para efeitos de apropriação da receita e da despesa é o fato gerador, e não o momento do recebimento ou da saída de caixa. Saca só, vou dar um exemplo para tentar ilustrar isso de forma bem clara para você.
Imagine que temos uma empresa prestadora de serviços de manutenção em equipamentos hospitalares ... Ler mais
Olá pessoal! Tudo bem? Vamos tratar de um assunto fundamental no âmbito da contabilidade. Iremos falar dos regimes contábeis. Então, segure firme, vamos nessa, galera, especificamente neste áudio. Vamos abordar o regime de caixa e o regime de competência, tá legal.
Então pessoal, a gente vai começar falando do regime de competência. Nesse sentido, iremos iniciar pelo artigo cento e dezessete e sete da Lei seis mil quatrocentos e quatro de setenta e seis. Ele diz: "Assim, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência."
Atente-se, turma, para essa última parte. Novamente, o artigo está falando da escrituração da companhia e ele diz que é necessário observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo. Logo em seguida, o artigo fala algo que quero que você preste bastante atenção. Ele afirma que as mutações patrimoniais devem ser registradas segundo o regime de competência. Professor, mas afinal de contas, como funciona esse tal de regime de competência?
A ideia é bem simples, galera. No regime de competência, nós apropriamos as receitas e despesas com base no fato gerador. Isso mesmo, fato gerador, ou seja, o que importa para efeitos de apropriação da receita e da despesa é o fato gerador, e não o momento do recebimento ou da saída de caixa. Saca só, vou dar um exemplo para tentar ilustrar isso de forma bem clara para você.
Imagine que temos uma empresa prestadora de serviços de manutenção em equipamentos hospitalares ... Ler mais