Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 32
ICMS e a alienação de salvados pelas seguradoras.
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Antes de tratarmos da súmula, tenha em mente as seguintes questões jurídicas: ao fazer um contrato de seguro estabelecemos que mediante um prêmio pago a seguradora, essa nos indenizará de prejuízos resultantes de riscos futuros previstos no contrato. Quando esse risco coberto pelo contrato ocorre durante a vigência do seguro temos, então, o que tecnicamente se chama de sinistro. Ou seja, sinistro é a ocorrência de um risco coberto pelo contrato.
Tratando de um seguro de carro, por exemplo, temos que o acidente de trânsito que ocorre durante a vigência do seguro é um sinistro, pois, nesse caso, o acidente é um risco previsto e coberto pelo contrato que de fato aconteceu.
Dito isso, os bens resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor comercial são chamados de salvados. Por exemplo, um carro resgatado após um acidente que lhe causa perda total pode ser considerado um salvado e frequentemente é comercializado pela seguradora para que essa reduza os custos decorrentes da indenização paga ao segurado.
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