Áudio aula | 02 - Direito Tributário - Inadimplência - “Refis I”: exclusão de contribuinte com a equiparação do pagamento de “parcelas ínfimas” à inadimplência | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Regimes Especiais de Tributação; Programa de Recuperação Fiscal; “Refis I”; Crédito Tributário; Parcelamento; Inadimplência - “Refis I”: exclusão de contribuinte com a equiparação do pagamento de “parcelas ínfimas” à inadimplência

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 9.964 de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Judicial, conhecido como Refis, traz em seu artigo 5º as hipóteses em que a pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída. Por exemplo, na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, a pessoa jurídica será excluída do parcelamento, de acordo com o inciso II do artigo 2º.

A lei ainda prevê que o Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Refis.

O parágrafo 4º do artigo 2º da referida lei possibilitou o pagamento via parcelamento, sem número de parcelas previamente definidas, em que os pagamentos mensais e sucessivos, vencíveis no último dia útil de cada mês, teriam o seu valor determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior.

Imagine que uma Pessoa Jurídica tem um débito com a Fazenda no valor de 200 mil reais, e tenha parcelado essa dívida, com prestações correspondentes a 0,3% da sua receita bruta, que dá em média 50 reais mensais. É só fazer as contas para descobrir que essa dívida não será paga, não é mesmo?!

Diante dessa constatação, em 2013 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o parecer nº 1.206, no qual foi firmado o entendimento de que, se os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal forem insuficientes para amortizar a dívida, estes pagamentos não po... Ler mais

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